Ações contra o Coronavírus
por Câmara Municipal de Mirabela
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última modificação
26/03/2020 10h17
A Câmara Municipal de Mirabela adota medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Ações contra o Coronavírus
O Presidente da Câmara Municipal de Mirabela, EVANDRO WAGNER ALVES DOS SANTOS, em pleno exercício de sua função e no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei Orgânica Municipal no seu Art. 122 e o Regimento Interno desta casa:
CONSIDERANDO a necessidade de redução das possibilidades de contágio do Coronavírus – COVID-19, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que declarou estado de Pandemia a doença;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população;
CONSIDERANDO que a doença COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas ou autoimunes;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Brasília de Minas, garantindo a devida segurança aos cidadãos e agentes públicos;
CONSIDERANDO em especial o Decreto Municipal nº 14, de 18 de março de 2020, voltados para adoção de medidas preventivas quanto a disseminação do Coronavírus – COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam adotadas medidas emergenciais de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS):
I – Fica suspenso o atendimento ao público até o dia 30 de abril do corrente ano;
II – Todos os servidores trabalharão para o bom andamento das atividades necessárias e urgentes da Câmara Municipal, conforme deliberacao interna;
III – A princípio, as reuniões ordinárias do mês de Abril, marcadas para os dias 07 e 14, serão mantidas e realizadas sem a presença de público;
A) Caso seja necessário a realização de reunião extraordinária, está ocorrerá sem a presença do público;
IV - Estão suspensos todos e quaisquer tipos de eventos públicos e/ou privados nas dependências da Câmara Municipal.
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