Ações contra o Coronavírus

por Câmara Municipal de Mirabela última modificação 26/03/2020 10h17
A Câmara Municipal de Mirabela adota medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19). Ações contra o Coronavírus O Presidente da Câmara Municipal de Mirabela, EVANDRO WAGNER ALVES DOS SANTOS, em pleno exercício de sua função e no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei Orgânica Municipal no seu Art. 122 e o Regimento Interno desta casa: CONSIDERANDO a necessidade de redução das possibilidades de contágio do Coronavírus – COVID-19, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que declarou estado de Pandemia a doença; CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população; CONSIDERANDO que a doença COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas ou autoimunes; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Brasília de Minas, garantindo a devida segurança aos cidadãos e agentes públicos; CONSIDERANDO em especial o Decreto Municipal nº 14, de 18 de março de 2020, voltados para adoção de medidas preventivas quanto a disseminação do Coronavírus – COVID-19; RESOLVE: Art. 1º - Ficam adotadas medidas emergenciais de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS): I – Fica suspenso o atendimento ao público até o dia 30 de abril do corrente ano; II – Todos os servidores trabalharão para o bom andamento das atividades necessárias e urgentes da Câmara Municipal, conforme deliberacao interna; III – A princípio, as reuniões ordinárias do mês de Abril, marcadas para os dias 07 e 14, serão mantidas e realizadas sem a presença de público; A) Caso seja necessário a realização de reunião extraordinária, está ocorrerá sem a presença do público; IV - Estão suspensos todos e quaisquer tipos de eventos públicos e/ou privados nas dependências da Câmara Municipal.

JPEG image icon download.jpg — Imagem JPEG, 15 KB (16194 bytes)